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ICMS não será mais cobrado sobre a parcela TUSD da energia injetada
Uma antiga dúvida jurídica foi, finalmente, pacificada: é permitido cobrar ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD)?
A Lei Complementar 194/2022 deu a resposta:
Art. 3º O imposto não incide sobre: ....
X - serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
Essa é a mesma lei que definiu energia elétrica como serviço essencial e forçou, consequentemente, uma redução da alíquota de ICMS aplicada nesta tarifa. Ela entrou em vigor na data da sua publicação, 23/06/2022. Vale ressaltar que a nova definição é mais forte do que uma isenção: o ICMS realmente não incide sobre esses serviços.
A vantagem será expressiva especialmente para residências com geração solar, que injetam muita energia durante o dia e a recebem de volta em outro horário e aliviará a conta nos próximos anos, quando será cobrado TUSD sobre a energia injetada (confira no blog sobre a lei 14.300/22).
A conta de luz precisa ser atualizada
Agora cabe às concessionárias adaptarem seu faturamento. Nossa primeira conta após a publicação da lei, de julho de 2022, ainda veio com a retenção do ICMS. Reclamamos a conta e estamos aguardando a resposta.
Mais informações
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