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ANEEL publica proposta de regulamentação da lei 14.300/2022

Publicado em 08 de setembro de 2022

Nesta semana, a ANEEL enviou sua proposta de regulamentação da lei 14.300/2022, na forma da Nota Técnica 0041. O setor estava esperando ansiosamente por essa regulamentação, que deveria ter terminado até o início do julho passado, já que uma série de regras mencionada está em vigor desde o início do ano.

A nota técnica explica o raciocínio que levou a ANEEL a fazer as propostas que, por fim, mudarão certos parágrafos da Resolação Normativa REN Nº 1000/2021.

Breve análise

A nota técnica contém 99 páginas de conteúdo complexo e vai demandar discussões intensas, que já iniciamos junto às associações do setor, ABSOLAR, INEL e ABGD:

  • Em termos gerais a nota é bastante fiel à lei 14.300 e procurar fazer uma conexão entre o texto da lei, as regulamentações existentes e conceitos estabelecidos no setor elétrico.
  • O texto é menos claro onde ele procura descrever proibições, como a fragmentação de usinas maiores e menores com objetivo de facilitar sua implantação. A Aneel  está ciente disso e pede propostas para critérios técnicos, reduzindo assim a arbitrariedade de concessionárias.
  • O capítulo que trata de usinas híbridas com baterias ficou um pouco confuso, já que a lei visa usinas despacháveis, que precisam ter baterias com alta capacidade. Ao mesmo tempo, a Aneel quer inibir baterias carregadas pela rede elétrica com objetivo de economizar em tarifas. Não seria interessante incentivar baterias para regular a demanda na rede?
  • As regras para o faturamento da energia injetada aplicam um cálculo de demanda mesmo a sistemas de microgeração, uma novidade não prevista pela lei. O resultado do cálculo pode ser vantajoso para o prosumidor.
  • Ficamos com dúvidas se as novas regras sobre o custo de disponibilidade realmente entraram na nota técnica.

Próximos passos

Na própria nota, a agência já está anunciando uma consulta pública na qual ela vai receber o posicionamento da sociedade para descrever as regras definitivas que valerão a partir da publicação.

Fique ligado - vamos manter você informado.

 

Assista à live do INEL sobre o tema