O Brasil está fazendo mais um passo na direção de abrir o mercado de energia elétrica: o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou hoje a Portaria Normativa n° 50/2022, que permite a todos os consumidores do grupo A comprar energia livremente a partir do ano que vem. Até agora, o limite era uma demanda acima de 500 kW. A distribuidora regional passa a ser responsável apenas pela entrega da energia, e cobra por esse serviço.
ACR e ACL
Quem continua "consumidor cativante" são residências e empresas do grupo B, que recebem energia em baixa tensão. Eles não têm alternativa e compram sempre da distribuidora local, que tem monopólio de fornecimento, no Ambiente de Contratação Regulada (ACR).
O Mercado Livre, chamado formalmente de Ambiente de Contratação Livre (ACL), começou a ser criado nos anos 1990, com objetivo de aumentar a concorrência no setor elétrico. A consolidação ocorreu após a lei 10.848 em 2004, que criou a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Chances e riscos
Migrar para o Mercado Livre traz, em geral, a chance de reduzir o custo com energia.
No entanto, há riscos também: a contratação a longo prazo reduz a flexibilidade da empresa para se adaptar a novas situações. Se ela contratar em prazo curto, ela se expõe mais a oscilações causados por estiagem ou outros eventos externos.
Impactos para a Geração Distribuída
A Geração Distribuída, regulada pela lei 14.300/22, permite a consumidores gerar energia própria a partir de fontes renováveis e injetar o excedente na rede da distribuidora local de energia. Essa interação entre consumidor e distribuidora é restrita a consumidores cativantes.
Quem opta por ingressar no Mercado Livre perde esse direito, já que a concessionária virou mera transportadora de energia. Esse consumidor pode agora gerar energia solar como Autoprodutor, local ou remotamente, o comprando de outras usinas.
Com isso, é essencial analisar vantagens e desvantagens antes de tomar a decisão.
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Modelos de Negócio com Energia Solar
Com as novas mudanças, integradores precisam buscar cada vez mais conhecimento para atuar nos diferentes ambientes de negociação e sua legislação um tanto complexa. Estamos falando não somente da regulação do mercado de energia, mas também de leis que tratam de cooperativas, consórcios, como também de aluguel e participação em usinas maiores.
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