A ANEEL iniciou a regulamentação da lei 14.300/2022, com vários meses de atraso. Esta semana, ela publico a Nota Técnica 192/2022 e abriu a consulta pública que termina em 12/12/2022 - veja voto do relator.
Essa Nota Técnica propõe o cálculo, como os benefícios da Geração Distribuída devem ser custeados na tarifa elétrica, na forma de um encargo chamado CDE.
13. Assim, esta Nota Técnica limita-se a tratar da regulação dos aspectos econômicos trazidos pela referida Lei, em especial os referentes às novas obrigações assumidas pela Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e o rebatimento nos processos tarifários das novas regras de faturamento dos participantes do sistema de compensação.
Como benefício se entende a redução do pagamento da Tarifa de Uso de Distribuição TUSD para sistemas existentes ou novos sistemas durante o período de transição.
Futuro encargo sobre energia injetada ainda é desconhecido
No entanto, ela não explica o encargo que será cobrado de novos sistemas fotovoltaicos, com processo de homologação a partir de 07/01/2023. O rascunho desse cálculo foi antecipado na Nota Técnica 41/2022 (leia mais aqui), mas ainda não publicado oficialmente com discussão em consulta pública. Com isso, o planejamento de novas instalações fotovoltaicas fica extremamente prejudicado.
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