A ANEEL abriu a consulta pública 003/2024 sobre dois temos muito importantes para nosso setor de energia solar:
além de outros aprimoramentos regulatórios da REN 2000/2021.
Minha Casa Minha Vida
Em julho do ano passado foi publicada a Lei nº 14.620/2023 que dispões sobre o programa. Ela introduz regras diferenciadas, como um desconto de 50% sobre o Custo de Disponibilidade e a opção de vender excedentes de energia a terceiros.
Essas regras oferecem uma oportunidade para alcançar uma parte da população que, até agora, encontra dificuldades em aproveitar a energia solar. A massificação das instalações será um avanço também para as empresas do setor.
Inversão de fluxo
Desde o início de 2023, várias concessionárias brasileiras têm reprovado instalações fotovoltaicas quando ocorre inversão de fluxo de potência no transformador, com base no Artigo 73° Par. 1 da REN 1000/2021. Esse parágrafo havia sido inserido sem qualquer discussão técnica anterior, e acabou sendo aplicado de forma generalizada por diversas distribuidoras.
Na audiência pública desta semana, diretores da Aneel criticaram fortemente o uso indiscriminado e injustificado desse artigo. Na consulta pública, o tema é tratado no capítulo III.4.7 da Nota Técnica 76/2023, a partir da página 19, detalhando as condições para aplicação dessa restrição.
Acesso à consulta pública e participação
Todos os documentos associados a essa consulta pública estão disponíveis neste link.onde a ANEEL descreve a forma como a sociedade pode participar, enviando contribuições.
O prazo se encerra no dia 23/02, portanto há pouco tempo para discutir esses assuntos complexos.
Estamos com grandes expectativas de que os resultados facilitem o acesso da sociedade brasileira à energia solar.