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BREAKING NEWS: acordo sobre lei da energia solar em Brasília

Publicado em 12 de agosto de 2021

Ontem, no dia 11 de agosto, chegou-se a um acordo no Conbresso Nacional sobre o Marco Legal da Geração Distribuída, o PL 5829/2019, também chamado Lei da Energia Solar. Há grandes expectativas de uma votação em breve, encerrando assim a insegurança jurídica que atrapalha o nosso setor desde outubro de 2019.

Vamos explicar a seguir as linhas gerais do acordo.

Direito preservado até 2045, com um ano de carência

Quem instalou até agora vai continuar nas regras atuais até 31/12/2045, sem pagamento de encargos adicionais. E há uma carência: quem protocolar até 12 meses após a lei entrar em vigor, também vai ganhar esse direito.

Na venda de um imóvel com um sistema fotovoltaico, esse direito será repassado ao comprador, garantindo a devida valorização do imóvel por causa da geração própria.

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Objetivo final: encontro das contas após 8 anos

A grande pergunta que reinava sobre a geração distribuída era se a tecnologia estava beneficiando somente o proprietário ou a sociedade como um todo. Uma pergunta que não tem resposta fácil. Neste ano de 2021, frente à crise hídrica com risco de racionamento, ficou evidente para todos que qualquer geração adicional ajuda ao país inteiro, algo que havia sido questionado pelos defensores das usinas centrais.

A própria ANEEL montou, em 2018, uma planilha gigante com o objetivo de contrapor vantagens e desvantagens, mas a abandonou em 2019, quando adotou o ponto de vista das concessionárias.

O novo Marco Legal transfere a obrigação para chegar ao "Encontro de Contas", como esse balanço é chamado agora, ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), um órgão presidido pelo Ministério de Minas e Energia. O mesmo órgão emitiu no ano passado diretrizes para a regulamentação da geração distribuída bem mais sensatas do que as propostas da ANEEL, o que nos deixa mais confiantes de encontrar regras ponderadas.

Pois bem, o CNPE terá 18 meses para chegar ao Encontro de Contas, que definirá o encargo a ser pago pela geração distribuída a partir de 8 anos da vigência da lei.

Transição

Até chegar nos oito anos, haverá uma cobrança progressiva do encargo do custo da rede de distribuição, chamada de "fio B", que será adicionado ao encontro de contas.

Taxa mínima para pequenos consumidores

O projeto de lei traz uma melhoria muito importante, especialmente para a maior parte da população que tem consumo baixo de energia: a taxa mínima (correto: custo de disponibilidade) agora só será aplicada se o consumo bruto, a energia que entra pelo medidor, for abaixo do limiar no final do mês.

O cálculo será feito antes de abater a energia injetada, o que deve livrar muitos deste pagamento, e tornará a geração distribuída mais eficiente, já que permite aproveitar toda a energia gerada.

Essa vantagem existe para todos os proprietários de sistemas fotovoltaicos, mas ela se torna mais expressiva para quem consome pouco, já que a taxa mínima é fixa.

Creio que a explicação acima só ficou clara para quem está muito envolvido nestes cálculos - para os outros vamos detalhar a questão em breve.

Sistemas com baterias

Sistemas de geração distribuída que contêm armazenamento de, no mínimo, 20% da potência, serão consideradas "fontes despacháveis" e contarão com vantagens que ainda não foram definidas precisamente.

O tema de armazenamento está sendo debatido em várias frentes, também pela normatização, e vai nos trazer muitas novidades na medida que as baterias se tornem mais baratas. O limiar de 20% é bastante baixo e permite a uma grande parcela dos prosumidores a se beneficiar dessas regras.

Optante B

Outro ganho, neste acordo, terão os consumidores do grupo "Optante B". São empresas com consumo no limite inferior do grupo A, que podem optar por serem tarifados como grupo B, e que se beneficiam muito com uso da energia fotovoltaica.

A Aneel vetou, no ano passado, a combinação de Optante B com minigeração e limitou assim a potência dos sistemas a 75 kW, limite da microgeração. O Projeto de Lei inclui as possibilidade anteriores de forma explícita. 

Usinas remotas e minigeração

Estes foram os modelos de negócio relacionados à geração remota que mais estavam sofrendo com a insegurança jurídica e que podem avançar a partir da lei, quando for aprovada. Há diversas mudanças que nós abordaremos em outro momento. Vamos antecipar somente uma vantagem: ao invés de cobrar o encargo de TUSD para consumidores, haverá cobrança de TUSD-G, tarifa de uso do sistema de distribuição para geradores, um valor muito menor.

O impacto dessas modificações será discutido no curso de modelos de negócio em geração distribuída, com a instrutora e especialista no assunto Dra. Marina Meyer.

Previsibilidade versus complexidade

O maior ganho com o acordo, certamente, é a previsibilidade: qualquer impacto maior acontecerá somente após 8 anos, o que permitirá ajustar os planos de negócio.

O contraponto é a complexidade das transições - nos esforçaremos para disseminar o conhecimento no mercado.

 

Por enquanto estamos falando de um acordo para uma nova lei. Acompanhe nosso blog para ficar por dentro das mudanças ...

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