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TCU determina que ANEEL conclua a revisão da 482 - o que muda na prática?
No dia 18/11, o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou um acórdão sobre a regulação da ANEEL sobre Geração Distribuída. O processo foi iniciado por solicitação do Ministério Público acerca da Consulta Pública CP 025/2019, na qual a ANEEL propôs alterações bruscas na tributação da energia injetada. Foi essa proposta que causou o movimento popular a favor da energia solar e resultou em projetos de lei para regular o assunto.
A determinação do TCU
A partir da representação do Ministério Público, o TCU se debruçou sobre toda a regulamentação da geração distribuída (GD), que foi estabelecida pela ANEEL na Resolução Normativa REN 482/2012. A Consulta Pública 025/2019 apresentava a proposta da segunda revisão da REN 482/2012.
O TCU chegou à conclusão que a ANEEL criou um subsídio cruzado através da tarifa de energia elétrica. Na visão dos ministros, esse ato extrapolou as atribuições da ANEEL e o correto seria tratar do assunto no nível legislativo.
Por isso, o TCU determinou que a ANEEL apresente, dentro de 90 dias, um plano de ação para concluir a revisão da regulamentação, com plano de transição para retirar a diferenciação tarifária que o TCU detectou na regulamentação atual.
Ao Ministério de Minas e Energia, o TCU recomendou elaborar um modelo de nova política pública em substituição da REN 482/2012.
A análise do acórdão
O TCU recolheu contribuições de diversas fontes e cita algumas no seu documento. No entanto, embasa suas decisões em grande parte na opinião do Ministério de Economia. Com isso, a decisão ficou enviesada e não reflete a rica discussão se, realmente, existe um subsídio e, caso sim, como ele poderia ser quantificado.
Quem acompanha a evolução da REN 482/2012 se lembra da participação do Ministério de Economia a partir de abril de 2019, que passou a representar os interesses das concessionárias. A própria ANEEL reverteu sua opinião entre março e outubro do ano passado e defendeu na CP 025/2019 posições contrárias àquelas que formaram suas decisões nos sete anos anteriores.
O embasamento técnico da decisão do TCU também se mostra frágil e superficial em vários trechos.
Em relação à segurança jurídica, a decisão traz um avanço. Primeiro, porque exige que mudanças deveriam ter prazos de transição e que não poderiam ser retroativos, contrariando assim a proposta da ANEEL do ano passado. Segundo, porque aumenta a pressão por uma definição legal da geração distribuída.
O processo legislativo
As propostas da ANEEL em 2019 provocaram uma forte reação da sociedade e do setor fotovoltaico, levantando os hastags #TaxaroSolNão e #DeixeASolarCrescer. Percebeu-se a necessidade de uma legislação robusta acima do nível da agência. Pela Solarize, estivemos fortemente envolvidos e relatamos várias vezes o andamento das ações.
Vários parlamentares abraçaram a causa e criaram projetos de lei (veja o exemplo do PL 2215/2020). Com a pandemia, esses projetos avançaram pouco.
Em setembro, o governo publicou a Medida Provisória MP 998/2020 que inclui várias mudanças tarifárias no sistema elétrico. Ela recebeu, em 48 horas, 205 emendas, das quais 11 tratam da Geração Distribuída. Mas esse processo legislativo também ficou represado por causa da pandemia e das eleições municipais.
A MP caducará automaticamente se ela não for votada até início de março, e ela recebeu um relator somente nos últimos dias. Se houver recesso parlamentar, o que não foi decidido ainda, será difícil concluir a votação nas duas câmaras até a data limite.
Os impactos imediatos da decisão do TCU
No primeiro momento, não há impactos. O TCU determinou que a ANEEL apresente um plano de ação dentro de 90 dias. A ANEEL, de qualquer forma, planeja concluir a revisão da REN 482/2012 no primeiro semestre do ano que vem.
O interesse do nosso setor consiste em estabelecer uma legislação sobre a geração distribuída, já que percebemos uma apoio maior entre os parlamentares para a democratização da energia do que na agência ou no governo. Por isso há muitas iniciativas para tentar acelerar o andamento dos projetos de lei.
Com isso será possível reiniciar projetos represados por causa da insegurança jurídica criada pela ANEEL em outubro de 2019.
Os próximos passos
A ABSOLAR criou um comitê de especialistas para analisar e questionar a decisão do TCU. Os prazos são curtos, mas existem várias possibilidades para questionar o conteúdo do acórdão ou até a competência do TCU para a abordagem do acórdão. A curto prazo, o objetivo é suspender o prazo para permitir a conclusão do processo legislativo, o que devolveria, finalmente, uma segurança jurídica de que não somente o setor precisa, mas também a sociedade.
Afinal de contas, precisamos da energia solar para reduzir custo energético com termelétricas, e precisamos empregos para dar sustento à população.
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