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O Marco Legal, nova lei 14.300, já está em vigor! Confira os prazos

Publicado em 13 de janeiro de 2022

O novo Marco Legal da Geração Distribuída foi publicado no dia 6 de janeiro de 2022, e ele regulamenta o nosso setor econômico. Estamos começando hoje uma série com objetivo de destrinchar as novidades mais impactantes para nossos projetos. Vale esclarecer que as informações publicadas aqui não substituem o estudo da lei e uma consultoria jurídica especializada.

Vamos começar pela seguinte dúvida que ronda o setor de energia solar, e que deixa até proprietários de sistemas fotovoltaicos inquietos: O novo Marco Legal da Geração Distribuída já está em vigor? e estudar os diferentes prazos que a nova lei apresenta.

Leia também a 2a matéria da série: " Vantagens da taxa mínima com a nova lei 14.300 - entenda o cálculo do Custo de Disponibilidade".

O Marco Legal está em vigor, SIM

O Marco Legal foi publicado no Diário Oficial da União em 06/01/2022 como lei 14.300/2022, e o último artigo diz:

Portanto, SIM, a lei está em vigor.

MAS ... há vários artigos que definem prazos. Vamos listar os mais importantes.

Períodos de transição para o encargo sobre a energia injetada

O Artigo 17 define as novas regras tarifárias, uma cobrança progressiva da energia injetada. Ainda vamos detalhar essa cobrança.

Por hoje é importante saber que ela não será aplicada durante o período de transição (Art. 26), que se estende até 05/01/2023 (12 meses a partir da publicação da lei) para

  • micro e minigeradores existentes na data da publicação da lei;
  • que protocolarem solicitação de acesso na distribuidora em até 12 meses contados da publicação
    desta lei e que realmente forem entrar em funcionamento (veja os prazos no §3 do Art 26).

Esses sistemas terão suas regras garantidas até 31/12/2045.

O proprietário pode até transferir o direito adquirido para o próximo morador, desde que não encerra o contrato antes - uma dica importante para quem for deixar um imóvel vazio.

Se o proprietário decidir aumentar a potência do seu sistema após 2022, então a energia injetada será tarifada parcialmente pelas regras antigas e parcialmente pelas regras novas, conforme relação da potência existente e a potência acrescida.

O direito se perde apenas se o proprietário cometer uma "irregularidade no sistema de medição", vulgo gato.

Prazo para regulamentação: 180 dias

Art. 30 diz: A Aneel e as concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica, a fim de cumprir
as disposições desta Lei, deverão adequar seus regulamentos, suas normas, seus procedimentos e seus
processos em até 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação desta Lei.

Modalidades que já eram possíveis anteriormente não justificam essa demora. A minigeração para consumidores "optante B" é um exemplo disso (Art. 11 § 1°, leia mais aqui).

Novas formas de associação com fins de geração compartilhada também dependem de análise contratual e não regulatória, portanto podem ser solicitadas já (Art.1 inciso X: "condomínio civil voluntário ou edilício ou qualquer outra forma de associação civil").

Prazo para mudanças de procedimentos e normas: 90 dias

A lei trouxe uma regra importante que vai simplificar a vida das integradoras. No passado, fomos surpreendidas diversas vezes por repentinas mudanças em procidmentos ou normas das concessionárias ou da Aneel.

Agora, essas mudanças devem respeitar um prazo de 90 dias para entrar em vigor (Art. 31), o que permite uma adaptação dos projetos ou uma antecipação da solicitação de acesso e vai trazer mais segurança e tranquilidade.

Garantia de fiel cumprimento para projetos acima de 500kW

A lei trouxe vários dispositivos que procuram impedir a venda de pareceres de acesso. Um deles é a exigência de apresentar a garantia de fiel cumprimento para projetos acima de 500kW dentro de 90 dias. Estude detalhes no Art. 4°.

Quer saber mais?

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