No dia 07/02, a Aneel publicou a Resolução Normativa 1059/2023 que regulamenta a lei 14.300/2022.
Ela estabelece
Na maior parte, a REN 1059 descreve as modificações a serem aplicadas na Resolução 1000/2021, que estabelece as regras de prestação de serviço para distribuição de energia elétrica. Há modificações também na REN 920/2021, na REN 956/2021 (que corresponde à PRODIST) e na REN 1009/2022.
Neste momento, ainda não foi publicada a REN 1000 consolidada, incluindo as modificações. Desta forma, precisamos ler as duas resoluções 1000 e 1059 em paralelo.
Alunos da Solarize encontram todo o material na área do aluno, na pasta "Material novo"
*** Se você quiser aprender as regras detalhadas então participe do curso de Projetos de Sistemas Fotovoltaicos Conectados à Rede, onde entregamos planilhas extensas de dimensionamento e retorno de investimento.
O faturamento é a base para o cálculo do retorno de investimento
No presente texto vamos apresentar as regras para o faturamento da geração distribuída, conforme definição no Artigo 655-I, para consumidores do grupo B, atendidos em baixa tensão: residências, pequeno comércio etc.
Vamos, primeiro, entender como será o faturamento para, depois, vislumbrar os benefícios da energia gerada e usar estes para calcular o retorno de investimento.
Custo de Disponibilidade
O Custo de Disponibilidade (CDD) representa a fatura mínima a ser cobrada, para consumidores com ou sem geração distribuída:
Na fatura, o CDD é multiplicado com a tarifa de consumo. A nova resolução, de acordo com a lei 14.300, deixou a relação entre CDD e compensação de energia mais clara.
Componentes do faturamento
A REN 1059 conhece três componentes de faturamento:
O consumo medido
No final do ciclo de faturamento (mês), ocorre a leitura do medidor (relógio). Nada de novo.
A energia disponível para compensação
A energia que pode compensar o consumo pode vir de diferentes fontes:
Quanta energia será compensada?
Agora vem a parte mais complexa das novas regras. Vamos transformar as regras do Artigo 655-I num algoritmo.
Qual é o valor da "tarifa TUSD Fio B" na fórmula acima?
Este valor depende da fonte da energia a ser compensada:
Se a unidade receber créditos de diferentes fontes, então o cálculo será bastante complexo e muito difícil de verificar!
A demanda da energia injetada
No § 3 do Artigo 655-I, a Aneel estabelece que a demanda de injeção deve ser cobrada.
O procedimento seria este:
Essa cobrança está sendo questionada pelas seguintes razões:
As associações do setor fotovoltaico enviaram o questionamento à Aneel. Vamos aguardar seu posicionamento.
Retorno de investimento: o benefício financeiro do sistema fotovoltaico
A base para calcular o retorno de investimento é a tabela de fluxo de caixa, onde entra, a cada mês, custo e benefício associados ao sistema fotovoltaico.
O custo é o investimento inicial (podendo ser diluido por parcelamento ou financiamento) mais custo de operação e manutenção.
Qual é o benefício? Ele é representado pela energia gerada e valorado com uma tarifa, de acordo como essa energia abate o consumo.
Importante: o Custo de Disponibilidade não entra nem como custo nem como benefício. Ele representa uma taxa para manter a conexão com a rede, independente de usar geração distribuída ou não. O benefício da energia gerada começa somente acima do limite do CDD.
Num próximo blog vamos falar sobre as consequências para o dimensionamento de sistemas fotovoltaicos.
Leia mais sobre a lei 14.300
Já publicamos as seguintes matérias sobre a lei 14.300/2022