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Entenda as tarifas da lei 14.300 que a Aneel publicou na Nota Técnica 237

Publicado em 26 de dezembro de 2022

A Aneel publicou as tarifas a serem aplicadas para novos sistemas de geração distribuída, que derem entrada nas concessionárias a partir do dia 7 de janeiro de 2023: Nota Técnica 237/2022-SGT-ANEEL de 22/12/2022.

*** Assista à gravação da live sobre o tema

O contexto: pela lei 14.300/2022, os créditos ou os excedentes compensados num ciclo de faturamento devem pagar a TUSD fio B (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição; fio B se refere à distribuição regional).

O cálculo desta cobrança, em princípio, já constava nos diversos atos da Aneel, mas estava difícil de encontrar. O ato novo junta o resultado nesta plataforma de cálculo - assista ao vídeo que explica como usar a plataforma!

Vamos, a seguir, explicar as linhas gerais da Nota Técnica para facilitar o entendimento das informações na plataforma supracitada. Recomendamos abrir o link acima em paralelo com a leitura dos próximos parágrafos.

 

Tipos de regras aplicáveis

A lei 14.300/22 define regras para diferentes consumidores participantes do Sistema de Compensação da Geração Distribuída, para os quais a Aneel adotou a seguinte nomenclatura:

Tipo de transição -
nomenclatura Aneel
Definição na lei 14.300 TUSD aplicável TE aplicável
GD I Art 26
(Sistemas existentes)
0 0
GD II Caput do Art. 27
(Sistemas novos)
Percentual crescente, de 15% a 100%.
Este percentual já é incluído no cálculo do redutor. Ao que parece, será atualizado anualmente e na data da revisão tarifária da concessionária
0
GD III Art. 27 Par. 1
(Sistemas novos de maior porte)
Cálculo com díversos componentes da TUSD 100% TUSD P&D_EE

 

Percentual de redução em relação à tarifa de consumo

A Aneel optou por publicar o percentual de redução relativo à tarifa de consumo, ao invés de publicar a tarifa a ser paga. A agência justifica que isso facilitaria a publicação. Se isso também facilita a verificação pelo consumidor veremos, visto que pode haver aplicação de ICMS.

A Aneel define três percentuais:

  • O redutor TUSD para o tipo GD II
  • O redutor TUSD para o tipo GD III
  • O redutor TE para o tipo GD III

 

Veja como usar a plataforma de tarifas da Aneel

 

O cálculo completo ainda não está definido!

Vale ressaltar que o cálculo completo foi publicado nas Consultas Públicas 050 e 051 que se encontram na fase de análise das contribuições. Desta forma, ainda não é possível efetuar o cálculo definitivo para usinas que serão implantadas futuramente.

Acompanhe a gente para saber de novidades!

 

O plano de ação da Solarize

Nós assumimos uma responsabilidade frente a vocês integradores, e é por isso que estamos acompanhando o processo regulatório e traduzindo-o para uma aplicação prática: queremos que vocês saibam como calcular o rendimento futuro dos projetos para atender bem seus clientes.

Enquanto a Aneel não publica as regras, ficamos de mãos atadas. Adiantamos o que foi possível:

  • Discutimos as regras propostas dentro das associações para entendê-las;
  • Formatamos contribuições à Aneel para tornar as regras mais simples e mais justas;
  • Inserimos no PV*SOL 2023 curvas de carga brasileiras, permitindo desta forma estimar a parcela da energia gerada que será injetada;
  • Discutimos com a desenvolvedora formas de inserir os futuros cálculos no software PV*SOL.

Após a publicação das regras, planejamos as seguintes etapas:

  1. Analisaremos as regras, junto com outros especialistas, para entender sua aplicação na prática.
    Vai ter dúvidas, com certeza, e vamos ter surpresas posteriores com o entendimento que as concessionárias terão! Várias regras da 14300 e da LC 194 não foram colocadas em prática pelas concessionárias - outro furo da Aneel que deixou a fiscalização de lado desde 2019.
  2. Faremos webinares sobre as regras
  3. Retomaremos o curso sobre as regras do GD: Deixe seu nome no "avise-me" para receber um convite
  4. Elaboraremos um método provisório para fazer o cálculo com o PV*SOL
  5. Repassaremos as regras definitivas para a Valentin programar no PV*SOL

Podem ficar tranquilos pois informaremos todos vocês na sequencia - acompanhem nosso blog!

 

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Já publicamos as seguintes matérias sobre a lei 14.300/2022