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Os prazos da lei 14.300 serão adiados?
A lei 14.300/2022, promulgada no dia 7 de janeiro deste ano, previa vários prazos de 6 meses:
- regulamentação pela Aneel; e
- constituição da comissão que deve calcular o encargo definitivo a ser pago sobre a energia injetada.
A Aneel definiu somente essa semana que vai abrir a consulta pública (CP) da maior parte, com início amanhã, dia 04/11 e término previsto para 09/12. Essa CP inclui as tarifas vigentes a partir de 07/01/2023, um prazo impossível a ser realizado pelas concessionárias e um prazo que inviabiliza planejamento de projetos fotovoltaicos.
A comissão, que deveria entregar os resultados em julho do ano que vem nem sequer foi constituída.
Desta forma, o setor ainda não chegou à encerrar a fase de insegurança jurídica, iniciada em 2019, e começou uma campanha para prorrogar os prazos de transição da lei 14.300 por 12 meses. Essa prorrogação só pode ser feita por uma modificação da lei, algo complexo no término do atual legislativo. Ou então por uma Medida Provisória, que depende do interesse do governo que está encerrando suas atividades.
Com isso, é muito importante acionarmos nossos contatos em Brasília mostrando a importância da prorrogação para manter investimentos e aumentar empregos no setor solar. Vamos trabalhar juntos nisso!
Vote pelo adiamento dos prazos da lei
Como a lei prevê que as regras de faturamento sejam aplicadas a partir de 7 de janeiro do ano que vem, estamos com prazos muito apertados frente à complexidade da matéria. Por isso, o setor está reunindo forças para adiar os prazos de transição da lei (escrevi sobre o tema ontem - leia aqui).
A iniciativa mais concreta é o Projeto de Lei 2703, criado pelo deputado Celos Russomano, para acrescentar mais 12 meses nos prazos lei, e que precisa da sua ajuda para avançar no congresso.
Entre no sistema da Câmara e vote, concordando totalmente: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2336484
A lei já está em vigor
Importante: O que estamos propondo é prorrogar da fase de transição do novo encargo. Todos os outros parágrafos da lei já estão em vigor!
Leia mais
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