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Aneel reforça direitos dos consumidores no despacho 3438
Desde o início do ano, presenciamos uma série de abusos por parte das concessionárias em relação à Geração Distribuída.
Um exemplo foi o cancelamento de orçamentos de conexão (a antiga solicitação de acesso) sob a alegação da inversão do fluxo de potência no transformador.
No dia 15/09, a Aneel se posicionou, mediante publicação do despacho 3438/2023, reforçando as regras que ela definiu na REN 1000/2021:
- O Art. 83° da REN 1000 define os casos quando o orçamento de conexão perde a validade ou pode ser cancelado pela distribuidora. Inversão do fluxo de potência (Art. 73°) não está listado nesse artigo, portanto não permite cancelamento;
- Orçamentos já emitidos têm validade e não podem ser modificados unilateralmente, a menos que seu valor for reduzido;
- Qualquer outra modificação deve ser proposta ao consumidor, por escrito, e este não é obrigado a aceitar as modificações;
- Se o consumidor teve o orçamento cancelado indevidamente, então ele tem direito a liberação do orçamento com restabelecimento de prazos;
- Valores pagos a mais pelo consumidor devem ser devolvidos pela concessionária.
Em resumo, venceu a legalidade e a razoabilidade.
Questão urgente: inversão do fluxo de potência
Esperamos que a Aneel agora se debruce sobre a questão da inversão do fluxo de potência. Essa regra entrou na REN 1000 sem devida discussão técnica e tem sido usada para barrar muitas conexões em Geração Distribuída.
Uma questão urgente para liberar investimentos no nosso setor e retomar crescimento e emprego.
Material na área do aluno
Você, que é aluno da Solarize, as normas vigentes dentro da área do aluno, na pasta
Material geral cursos -> _Material novo -> 2023-09
e também na pasta ANEEL e legislação, onde você encontra também a edição mais recente da REN 1000/2021.
Não deixe de conferir outras informações atuais que acrescentamos ao longo dos últimos meses!